Detalhe
O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 22 de março de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Tubarão ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante o Juízo da 2ª Vara Criminal; e nos feitos relativos aos crimes contra a Ordem Tributária |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante o Juízo Especial Criminal, nos feitos criminais em tramitação no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, excetuados aqueles de competência do Tribunal do Júri, e, na área Cível, perante o Foro de Exceção da UNISUL. |
3ª Promotoria de justiça |
Atuar na área daInfância e Juventude e na áreaCível, nos procedimentos relativos à Lei 8.560/92, inclusive as ações de investigação de paternidade deles decorrentes, e em todos os procedimentos de guarda, inclusive naqueles de competência do Juízo da Família, com exceção daqueles que envolvam modificação de guarda. |
4ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Cível, perante os Juízos das 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis, Juizados Especial Cível, Juízo da Vara da Fazenda Pública, Executivos Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos, exceto nos procedimentos de parcelamento do solo urbano, nos procedimentos de habilitação de casamento, na área do Terceiro Setor e na área do Consumidor. |
5ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Cível, perante os Juízos da Família e Órfãos e na área da Cidadania, nos feitos e procedimentos atinentes ao Estatuto do Idoso, exclusivamente nas situações de risco definidas no art. 74, incisos II e III, da Lei nº 10.741/2003. |
6ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área do Meio Ambiente, com exclusividade, na comarca de Tubarão e, concorrentemente, com as Promotorias de Justiça das comarcas de Armazém, Braço do Norte, Capivari de Baixo, Garopaba, Imaruí, Imbituba, Jaguaruna, Laguna, Lauro Muller e Orleans, cabendo aos Promotores de Justiça das respectivas comarcas a participação nas audiências, salvo ajuste em contrário; e nos procedimentos relativos e registro de loteamento, parcelamento e desmembramento do solo urbano da Comarca de Tubarão. |
7ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Cidadania, exceto nos feitos e procedimentos atinentes a situações de risco definidas no art. 74, incisos II e III, da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); na área da Moralidade Administrativa; na área doControle de Constitucionalidade e nos Procedimentos Administrativos e Correicionais da Direção do Foro. |
8ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante o Juízo da 1ª Vara Criminal e no controle externo da atividade policial. |
9ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, nos processos de execução penal e nos feitos de competência do Tribunal do Júri, inclusive aqueles em tramitação no juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor no dia 5 de abril de 2011, revogadas as disposições em contrário.