Detalhe
O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 2 de fevereiro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Jaraguá do Sul ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área do Meio Ambiente, com exclusividade, na comarca de Jaraguá do Sul e, concorrentemente, com as Promotorias de Justiça das comarcas de Araquari, Barra Velha, Garuva, Itapoá, Guaramirim, São Francisco do Sul e Joinville, cabendo aos Promotores de Justiça das respectivas comarcas a participação nas audiências, salvo ajuste em sentido contrário; e nos procedimentos relativos a registro de loteamento, parcelamento ou desmembramento do solo urbano da comarca de Jaraguá do Sul. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Cível, com exclusividade, nos feitos da Família, de Sucessões e de Registros Públicos (inclusive nos procedimentos de habilitação de casamento),perante a Vara da Família, Infância e Juventude. |
3ª Promotoria de justiça |
Atuar na área Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 4ª Promotoria de Justiça, nos feitos da Vara Criminal; e Ordem Tributária. |
4ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 3ª Promotoria de Justiça, nos feitos da Vara Criminal; e exercer o Controle Externo da Atividade Policial. |
5ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas, Cível, com exclusividade, no Juizado Especial Cível, no Núcleo de Prática Jurídica da UNERJ; Criminal, com exclusividade, no Juizado Especial Criminal, no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; da Cidadania; e do Terceiro Setor. |
6ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas Cível, perante a 1ª e 2ª Varas Cíveis e Vara da Fazenda; Moralidade Administrativa; doControle de Constitucionalidade; Correcional/Administrativa - Direção do Foro; |
7ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas da Infância e Juventude e do Consumidor |
Art. 2º Este Ato entra em vigor no dia 6 de abril, revogadas as disposições em contrário.