Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 28 de março de 2012
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 9ª Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Balneário Camboriú ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da Família e Órfãos, nos procedimentos de habilitação de casamento; e nos feitos de competência da 1ª Vara Cível. |
4ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da Infância e Juventude e nos feitos de competência da 2ª Vara Cível. |
5ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Defesa do Meio Ambiente, e nos procedimentos relativos a registro de loteamento, parcelamento ou desmembramento do solo urbano; e nos feitos de competência das 3ª e 4ª Varas Cíveis. |
6ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Terceiro Setor e Fundações e na Defesa do Consumidor. |
9ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Defesa da Moralidade Administrativa e no Controle de Constitucionalidade; e nos feitos da Vara da Fazenda Pública. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.