Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 30 de setembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Brusque ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: da Infância e Juventude, da Fazenda Pública, mediante distribuição com a 2ª Promotoria de Justiça (com exceção das ações constitucionais), e dos Registros Públicos, mediante distribuição com a 2ª Promotoria de Justiça e com exclusividade nos procedimentos de habilitação de casamento. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: da Cidadania e Direitos Humanos, da Curadoria do Terceiro Setor, da Fazenda Pública, mediante distribuição com a 1ª Promotoria de Justiça (com exceção das ações constitucionais), da Família, das Sucessões e dos Registros Públicos, mediante distribuição com a 1ª Promotoria de Justiça (com exceção dos procedimentos de habilitação de casamento). |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Cível, da Moralidade Administrativa, do Controle de Constitucionalidade, inclusive nas ações constitucionais (salvo aquelas que tratem de matéria concernente à Promotoria de Justiça com atribuição específica); e nos procedimentos correicionais e administrativos da Direção do Foro. |
4ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Criminal, mediante distribuição com a 5ª Promotoria de Justiça; nos procedimentos e ações relativos à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; nos procedimentos e ações relativos ao Tribunal do Júri; e do Consumidor. |
5ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Criminal, mediante distribuição com a 4ª Promotoria de Justiça, da Execução Penal, da Ordem Tributária, exclusivamente no âmbito criminal. |
6ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: do Meio Ambiente, do Controle Externo da Atividade Policial; perante a Vara Comercial; e perante o Juizado Especial Cível e Criminal. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da instalação da 6ª Promotoria de Justiça, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 13 de outubro de 2015.
SANDRO JOSÉ NEIS
Procurador-Geral de Justiça