Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 19 c/c o art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 28 de junho de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Campos Novos são assim fixadas:
PJ |
Atribuição |
01ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante os Juízos das 1ª e 2ª Varas Cíveis; nos feitos da Infância e Juventude; na Defesa do Meio Ambiente; Defesa do Consumidor; Defesa dos Direitos Humanos; Cidadania e Fundações; Direção do Foro; nos Procedimentos Relativos ao Registro de Loteamento, Parcelamento e Desmembramento do Solo Urbano e nas causas do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Lei n. 11.340; de 7 de agosto de 2006); |
02ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da Vara Criminal, exceto nas causas do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Lei n. 11.340; de 7 de agosto de 2006); na área da Defesa da Moralidade Administrativa; na área da Ordem Tributária e no controle externo da atividade policial. |
Art. 2º Fica revogado o Ato n. 461/2007/CPJ.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 6 de julho de 2017.
SANDRO JOSÉ NEIS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA