Detalhe
Redistribui as atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Ibirama.
Revoga Ato n. 623/2015/CPJ.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 19 c/c o art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 28 de junho de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Ibirama são assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Cível, da Cidadania e Direitos Humanos, da Curadoria do Terceiro Setor, da Família, das Sucessões, da Fazenda Pública, dos Registros Públicos, da Infância e Juventude, do Consumidor. Atuar na área Criminal, com exclusividade nas infrações penais de menor potencial ofensivo. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Criminal, do Controle Externo da Atividade Policial, da Execução Penal, da Moralidade Administrativa, do Controle de Constitucionalidade, do Meio Ambiente, da Ordem Tributária; nas ações e procedimentos relativos à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e nos procedimentos correcionais e administrativos da Direção do Foro. |
Art. 2º Fica revogado o Ato n. 623/2015/CPJ.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 6 de julho de 2017.
SANDRO JOSÉ NEIS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA