Detalhe
Redistribui as atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Ituporanga.
Revoga Ato n. 527/2013/CPJ
Revogado pelo Ato n. 832/2017/CPJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 19 c/c o art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 28 de junho de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Ituporanga são assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar nos feitos de competência do Juízo da 1ª Vara e, nos feitos de competência da 2ª Vara, quando afetos às áreas especializadas de sua atribuição. Atuar nas áreas da Infância e Juventude, Defesa do Meio Ambiente, do Consumidor e dos Direitos Humanos, Cidadania e Fundações; nos procedimentos relativos a registro de loteamento, parcelamento e desmembramento do solo urbano; nos registros públicos; nos procedimentos de habilitação de casamento; e nas ações acidentárias e previdenciárias. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar nos feitos de competência do Juízo da 2ª Vara; nos feitos criminais e execuções penais; na área da Ordem Tributária; na área da Defesa da Moralidade Administrativa; no controle externo da atividade policial; e nos procedimentos administrativos e correicionais da Direção do Foro. |
Art. 2º Fica revogado o Ato n. 527/2013/CPJ.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 6 de julho de 2017.
SANDRO JOSÉ NEIS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA