Detalhe
O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, e, após a aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 19, inciso XII, da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000, ocorrida na sessão do dia 3 de agosto do corrente ano,
RESOLVE:
Art. 1º. As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a comarca de Jaraguá do Sul ficam assim fixadas:
1ª. Promotoria de Justiça |
atuar perante a 1ª. Vara Cível e na Defesa do Meio Ambiente. |
2ª. Promotoria de Justiça |
atuar perante a 2ª. Vara Cível, na Defesa da Moralidade Administrativa e nos procedimentos administrativos e correicionais da Direção do Foro. |
3ª. Promotoria de Justiça |
atuar perante o Juízo Criminal e no Programa de Combate à Fraude e à Sonegação Fiscal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 4ª. Promotoria de Justiça, e na Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Fundações. |
4ª. Promotoria de Justiça |
atuar perante o Juízo Criminal e no Programa de Combate à Fraude e à Sonegação Fiscal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 3ª. Promotoria de Justiça, e na Defesa do Consumidor. |
5ª. Promotoria de Justiça |
atuar nos feitos da Fazenda Pública, Executivos Fiscais, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos (inclusive nos procedimentos de habilitação de casamento) e perante o Juízo da Infância e Juventude. |
Art. 2º. As atribuições estabelecidas neste ato entrarão em vigor na data da instalação das Promotorias de Justiça criadas pela Lei nº. 191/2000, observado o disposto no art. 6º., incisos I e II, da mesma Lei.
Florianópolis, 21 de agosto de 2000.
José Galvani Alberton
Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça