Detalhe
O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46 § 1º da lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 26 de novembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º. As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a comarca de Jaraguá do Sul ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas, Cível, com exclusividade, nos feitos da 1ª e 2ª Varas Cíveis e Vara da Fazenda; e do Meio Ambiente, inclusive nos procedimentos relativos a registros de loteamento, parcelamento ou desmembramento do solo urbano. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas, Cível, com exclusividade nos feitos de Família, de Sucessões e de Registros Públicos, perante Vara da Família, Infância e Juventude; da Moralidade Administrativa; e do Controle de Constitucionalidade. |
3ª Promotoria de justiça |
Atuar nas áreas, Criminal, mediante distribuição com a 4ª Promotoria de Justiça e, com exclusividade, no Controle Externo da Atividade Policial; do Consumidor; da Ordem Tributária; e na Correicional/Administrativa ¿ Direção do Foro. |
4ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas, da Infância e Juventude; e na Criminal, mediante distribuição com a 3ª Promotoria de Justiça |
5ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas, Cível, com exclusividade, no Juizado Especial Cível, no Núcleo de Prática Jurídica da UNERJ e nos feitos relativos a Falência e Recuperação de Empresa e Mandados de Segurança; Criminal, com exclusividade, no Juizado Especial Criminal, no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; da Cidadania; e do Terceiro Setor. |
Art. 2º. Este Ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 1º de dezembro de 2008.