Detalhe
Art. 1º. As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Fraiburgo são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo da 2ª Vara, exclusivamente nas matérias de competência da área criminal, inclusive, Juizado Especial Criminal, cartas precatórias criminais, execução penal, Corregedoria dos Presídios; nos feitos relativos aos crimes contra a ordem tributária; exercer o controle externo da atividade policial; atuar na defesa do Consumidor; e nos procedimentos administrativos e correcionais da Direção do Foro. |
2ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo da 1ª Vara, em todos os feitos; perante a 2ª Vara em matérias das áreas da infância e juventude, família, sucessões, registros públicos, usucapião, órfãos, ausentes, interditos, provedoria, e resíduos; nas áreas da Defesa da Moralidade Administrativa, dos Direitos Humanos, Cidadania e Fundações, Meio Ambiente, nos procedimentos relativos a registro de loteamento, parcelamento e desmembramento do solo urbano; e nos procedimentos de habilitações de casamento. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor em 2 de abril de 2007, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 28 de março de 2007.
PEDRO SÉRGIO STEIL
PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA