O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para determinar que o Consórcio SIGA - que até semana passada explorava o transporte coletivo de Blumenau e teve o contrato rescindido - repasse ao Município toda a tecnologia necessária para a bilhetagem eletrônica.
De acordo com o Promotor de Justiça Odair
Tramontin, que atua na área da defesa do consumidor na Comarca de Blumenau, o
Consórcio SIGA - formado pelas empresas Nossa Senhora da Glória, Coletivo
Rodovel e Viação Verde Vale - apesar de devidamente intimado, não entregou ao
Município toda a base de dados para permitir a continuidade na utilização dos
cartões e venda pelo sistema de bilhetagem eletrônica. Na prática, impedem que a
empresa contratada emergencialmente possa operar o sistema a partir de
segunda-feira (1º/02).
Diante dos fatos apresentados o Juízo da 1ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca de Blumenau concedeu nesta quinta-feira (28/01) a
liminar pleiteada pelo Ministério Público, e determinou que as empresas que
formam o Consórcio SIGA entreguem ao Município de Blumenau, em 48 horas toda a
tecnologia necessária para a operação do sistema, e que em 24 horas autorizem
expressamente que a empresa responsável forneça os equipamentos para leitura dos
cartões de bilhetagem nos ônibus. A decisão é passível de recurso. (ACP n.
0900161-59.2016.8.24.0008)