Estabelece recomendações aos membros do Ministério Público para o efetivo cumprimento do disposto no § 1º, do art. 2º, da Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos).
Estabelece orientação a ser observada pelos Promotores de Justiça quando da prestação de assistência à homologação de rescisão de contrato de trabalho.