Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 24, inciso IV, da Lei Estadual n. 14.080 de 8 de agosto de 2007 e tendo em vista o disposto na Lei Estadual n. 14.360, de 23 de janeiro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam reduzidos na importância de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), na atividade abaixo discriminada, os seguintes elementos de despesa:
04000 MINISTÉRIO PÚBLICO
04093 FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
ATIVIDADE 03.122.0910.0410.A.006614
ELEMENTO 3.3.90.92 (0669) ................. R$ 500.000,00
ELEMENTO 4.4.90.52 (0669) ................. R$ 300.000,00
Art. 2º. Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica criado e suplementado na atividade abaixo discriminada, o seguinte elemento de despesa:
04000 MINISTÉRIO PÚBLICO
04093 FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
ATIVIDADE 03.122.0910.0410.A.006614
ELEMENTO 3.3.90.36 (0669) ................. R$ 800.000,00
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de agosto de 2008.