Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V, do art. 10, da Lei n. 8.625, de 12.02.1993, e pela alínea 'n', inciso XIV, do art. 18, da Lei Complementar estadual n. 197, de 13.07.2000,
RESOLVE:
Art. 1º - A diária aos membros e servidores do Ministério Público, para as hipóteses de deslocamento de sua sede de exercício ou lotação previstas na Portaria n. 1.867/2001, é fixada nos seguintes valores:
Cargo |
No Estado (R$) |
Fora do Estado (R$) |
Membros (Procuradores e Promotores de Justiça) |
265,00 |
425,00 |
Servidores em cargos de Direção e Assessoramento (CMP), Assistente de Promotoria de Justiça e Assistente de Procuradoria e Servidores exercendo as funções de cargos de Atividade de Nível Superior - ANS, Atividade de Nível Médio - ANM e Atividade de Nível Básico |
180,00 |
305,00 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogada a Portaria n. 1.006/2006 e demais disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 1º de outubro de 2008.
GERCINO GERSON GOMES NETO
Procurador-Geral de Justiça