Detalhe
Art. 1º Estabelecer horário único de expediente no Ministério Público do Estado de Santa Catarina, das 13 às 19 horas, no período de 7 a 31 de janeiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, gerando efeitos a partir de 7 de janeiro de 2011.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 26 de novembro de 2010.