Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V, do art. 10, da Lei n. 8.625, de 12.02.1993, e pela alínea 'n', inciso XIV, do art. 18, da Lei Complementar n. 197, de 13.07.2000,
RESOLVE:
Art. 1º - A diária aos membros do Ministério Público de primeiro grau, para as hipóteses de deslocamento de sua sede de exercício ou lotação previstas na Portaria n. 1.866/2001, é fixada nos seguintes valores:
I - Parcela fixa: |
R$ 19,00 |
II - Parcela variável: |
R$ 0,55 |
Art. 2º - Esta Portaria entre em vigor em 1º de junho de 2003, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Comunique-se.
Florianópolis, 29 de maio de 2003.
Pedro Sérgio Steil
Procurador-Geral de Justiça