Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que são conferidas pelo art. 18, inciso XIX, alínea "f", da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000,
CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro é consagrado ao Funcionário Público do Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 186 da Lei n. 6.745/85;
CONSIDERANDO que o dia 2 de novembro é feriado nacional; e
CONSIDERANDO a edição da Resolução n. 19/2010-TJ, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina,
RESOLVE:
Art. 1ºTransferir, excepcionalmente neste ano, para o dia 1º de novembro, a comemoração do dia do Funcionário Público do Estado de Santa Catarina, tradicionalmente celebrado no dia 28 de outubro.
§ 1º No dia 28 de outubro de 2010, o expediente no Ministério Público será normal.
§ 2º Não haverá expediente no Ministério Público no dia 1º de novembro de 2010.
Florianópolis, 11 de agosto de 2010.