Detalhe
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer horário especial de expediente no Ministério Público, das 13 às 19 horas, a partir de 25 de agosto de 2003.
Art. 2º Ficam excluídos do horário especial de expediente de que trata o art. 1º, os servidores ocupantes de cargos em comissão.
Art. 3º Os órgãos da Procuradoria-Geral de Justiça manterão plantão no turno matutino, das 9 às 12 horas, para atendimento dos serviços considerados essenciais.
Art. 4º Os servidores estudantes aos quais tenha sido deferido horário especial de trabalho devem, em cinco dias e perante a Secretaria-Geral, adequar sua jornada de trabalho aos termos da presente Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, gerando efeitos a partir de 25 de agosto de 2003.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.