Detalhe
O Procurador-Geral de Justiça , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, X, da Lei Complementar Estadual n. 197/2000; e
Considerando que o procedimento de elaboração do Plano Geral de Atuação deverá ser disciplinado por ato do Procurador-Geral de Justiça, segundo dispõe o art. 81, § 2º, da referida Lei Complementar;
Considerando que o Plano Geral de Atuação é um importante instrumento de democratização das decisões internas da Instituição, especialmente no que se refere à definição de prioridades, permitindo uma atuação eficaz e integrada de todos os órgãos da Instituição; e
Considerando a necessidade de flexibilizar-se as etapas e os prazos de elaboração do Plano Geral de Atuação,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o art. 3º do Ato n. 066/2003/PGJ, que define o procedimento para elaboração do Plano Geral de Atuação de que trata o art. 80 da Lei Complementar Estadual n. 197/2000, de 13 de julho de 2000, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Até o término do primeiro semestre de cada ano, o Procurador-Geral de Justiça expedirá portaria deflagrando o procedimento de elaboração do respectivo Plano Geral de Atuação".
Art. 2º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 3º do Ato referido no artigo anterior, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. A portaria, que conterá as etapas do procedimento de elaboração do Plano Geral de Atuação e o respectivo calendário, deverá ser autuada e registrada".
Art. 3º O art. 7º do Ato antes citado passa a ter a seguinte redação:
"Art. 7º Concluído o Projeto do Plano Geral de Atuação, será esse remetido ao Conselho Consultivo de Políticas e Prioridades Institucionais, que deverá manifestar-se pela sua aprovação ou rejeição".
Art. 4º O presente Ato entra em vigor nesta data.
Florianópolis, 25 de maio de 2005.
PEDRO SÉRGIO STEIL
Procurador-Geral de Justiça