Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA e a PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n. 8.625/93 e Lei Complementar n. 75/93, respectivamente, e considerando a necessidade de normatizar a designação de Promotores de Justiça para atuarem em substituição na função eleitoral,
RESOLVEM,
Art. 1º - O artigo 9º da Resolução n. 001/PGJ/PRE, de 10 de maio de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º. Não contando a Comarca com Promotor de Justiça disponível, o Procurador-Geral de Justiça indicará para a função eleitoral o mesmo Promotor de Justiça designado para responder pelas atividades institucionais da Promotoria de Justiça, que será, preferencialmente, o Promotor de Justiça Substituto ou aquele que estiver disponível na Zona Eleitoral mais próxima, o qual poderá permanecer na função até que cesse a necessidade da designação, descontando-se o período daquele a que alude o art. 2º desta Resolução."
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de setembro de 2002.
JOSÉ GALVANI ALBERTON
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
ANA MARIA GUERRERO GUIMARÃES
PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL