Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, ad referendum do egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, tendo em vista o disposto no artigo 18, inciso XIV, letra f, 64 e 73, todos da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000, e nos termos do art. 1º do Ato n. 0004/MP/2001,
RESOLVE:
COMARCA |
PROMOTORIA |
N. VAGA |
Chapecó |
12ª |
02 |
Jaraguá do Sul |
6ª |
02 |
7ª |
02 | |
Navegantes |
3ª |
02 |
Tubarão |
9ª |
02 |