Detalhe
O Procurador-Geral de Justiça, no exercício da atribuição prevista no art. 18, X, da Lei Complementar Estadual no 197, de 13 de julho de 2000, e,
Considerando que o art. 81, § 2º, da Lei Complementar Estadual no 197, de 13 de julho de 2000 - Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina - estabelece que a composição e as atribuições do Conselho Consultivo de Políticas e Prioridades Institucionais serão disciplinadas por ato do Procurador-Geral de Justiça;
Considerando o teor do Ato no 56/PGJ/2003, que instituiu o Conselho Consultivo de Políticas e Prioridades Institucionais - CCPPI -, definindo a sua composição e suas atribuições;
Considerando o teor do Ato no 46/PGJ/2004, alterado pelo Ato PGJ no 90/MP/2005, que ampliou no número de representantes no Conselho Consultivo de Políticas e Prioridades Institucionais, estabeleceu regras para a expedição de edital de convocação e modificou a data de posse dos Conselheiros;
Considerando que, no dia 23 de maio do corrente, por meio do Edital no 01/PGJ/05, este Procurador-Geral de Justiça convocou eleições para o Conselho Consultivo de Políticas e Prioridades Institucionais - CCPPI - do período 2005-2006, estabelecendo normas específicas para tal pleito;
Considerando que, no item 1, alínea h, do referido Edital, ficou estabelecido que, até a presente data, deverá haver a decisão do Procurador-Geral de Justiça quanto aos recursos interpostos e ser homologada a eleição;
Considerando que, a teor do disposto no art. 8º do Ato PGJ no 56/PGJ/03, com a redação do Ato PGJ no 90/MP/2005, após concluído o processo eleitoral, deve ser expedido Ato designando os Conselheiros e os seus Suplentes, os quais deverão entrar em exercício na primeira quinzena do mês de agosto de cada ano;
Considerando que a Comissão Eleitoral, especialmente designada para realizar o processo eleitoral referente ao Conselho Consultivo de Políticas e Prioridades Institucionais do período 2005-2006, informou, conforme consta da Ata da Terceira Reunião da Comissão Eleitoral (fls. 100 e 101 do Processo de Eleição), que foram eleitos para compor o referido Conselho os seguintes membros do Ministério Público: Doutora Ana Cristina Boni, Promotora de Justiça, representante da 1ª Região (Extremo-Oeste); Doutor Wilson Paulo Mendonça Neto, Promotor de Justiça, representante da 2a Região (Oeste); Doutor Alexandre Carrinho Muniz, Promotor de Justiça, representante da 3ª Região (Meio-Oeste); Doutor George André Franzoni Gil, Promotor de Justiça, representante da 4a Região (Planalto Serrano); Doutor Mauro Canto da Silva, Promotor de Justiça, representante da 5ª Região (Alto Vale do Itajaí); Doutora Maristela Nascimento Indalêncio, Promotora de Justiça, representante da 6ª Região (Médio Vale do Itajaí); Doutora Lenice Born da Silva, Promotora de Justiça, representante da 7a Região (Vale do Itajaí e Rio Tijucas); Doutor Jádel da Silva Júnior, Promotor de Justiça, representante da 8a Região (Grande Florianópolis); Doutor Pedro Roberto Decomain, Promotor de Justiça, representante da 9ª Região (Planalto Norte); Doutor Paulo Cézar Ramos de Oliveira, Promotor de Justiça, representante da 10a Região (Norte); Doutor Janir Luiz Della Giustina, Promotor de Justiça, representante da 11ª Região (Sul); e Doutor Cássio Antônio Ribas Gomes, Promotor de Justiça, representante da 12a Região (Extremo-Sul);
Considerando que, conforme consta da Primeira Ata da Comissão Eleitoral (fls. 29 e 30), não houve inscritos no e. Colégio de Procuradores de Justiça bem como não houve manifestação dos ex-Procuradores-Gerais de Justiça;
Considerando que, segundo Certidão exarada pelo Secretário-Geral do Ministério Público nos autos do Processo de Eleição do Conselho Consultivo de Políticas e Prioridades Institucionais - CCPPI, não houve apresentação de recursos contra o resultado das eleições do referido Conselho;
Considerando que, a teor do disposto no art. 2º, § 6º, do Ato no 56/PGJ/03, não havendo candidato inscrito, caberá ao Procurador-Geral de Justiça indicar, dentre os membros da região, o Conselheiro titular ou suplente bem como, dentre os Procuradores de Justiça, o titular e o suplente que representarão o 2º Grau, sem prejuízo do disposto no § 4º do referido artigo;
Considerando que houve apenas 1 (um) inscrito em cada uma das 12 (doze) Regiões, não havendo nessas Conselheiros Suplentes, cabendo a este Procurador-Geral de Justiça as respectivas indicações;
RESOLVE:
Art. 1º Homologar o resultado da eleição do Conselho Consultivo de Políticas e Prioridades Institucionais - CCPPI -, relativo ao período 2005-2006, conforme informação fornecida pela Comissão Eleitoral nos autos do Processo de Eleição do referido Conselho (Processo no 29013.4/SGMP).
Art. 2º Designar os seguintes membros para comporem, como titulares, o Conselho Consultivo de Políticas e Prioridades Institucionais - CCPPI - do período 2005-2006:
I - como representante do 2º Grau: Doutor Plínio Cesar Moreira, Procurador de Justiça;
III - como representantes do 1º Grau:
a) da 1ª Região (Extremo-Oeste): Doutora Ana Cristina Boni, Promotora de Justiça;
b) da 2ª Região (Oeste): Doutor Wilson Paulo Mendonça Neto, Promotor de Justiça;
c) da 3a Região (Meio-Oeste): Doutor Alexandre Carrinho Muniz, Promotor de Justiça;
d) da 4ª Região (Planalto Serrano): Doutor George André Franzoni Gil, Promotor de Justiça;
e) da 5ª Região (Alto Vale do Itajaí): Doutor Mauro Canto da Silva, Promotor de Justiça;
f) da 6ª Região (Médio Vale do Itajaí): Doutora Maristela Nascimento Indalêncio, Promotora de Justiça;
g) da 7ª Região (Vale do Itajaí e Rio Tijucas): Doutora Lenice Born da Silva, Promotora de Justiça;
h) da 8ª Região (Grande Florianópolis): Doutor Jádel da Silva Júnior, Promotor de Justiça;
i) da 9ª Região (Planalto Norte): Doutor Pedro Roberto Decomain, Promotor de Justiça;
j) da 10ª Região (Norte): Doutor Paulo Cézar Ramos de Oliveira, Promotor de Justiça;
l) da 11ª Região (Sul): Doutor Doutor Janir Luiz Della Giustina, Promotor de Justiça; e
m) da 12ª Região (Extremo-Sul): Doutor Cássio Antônio Ribas Gomes, Promotor de Justiça.
Art. 3º Indicar e designar, como Conselheiros Suplentes, os seguintes membros do Ministério Público:
I - como Conselheiro Suplente representante do 2º Grau: Doutor Odil José Cota, Procurador de Justiça; e
II - como Conselheiros Suplentes representantes do 1º Grau:
a) da 1ª Região: Doutor Raul Gustavo Juttel, Promotor de Justiça;
b) da 2ª Região: Doutor Fabiano David Baldissarelli, Promotor de Justiça;
c) da 3ª Região: Doutora Lara Peplau, Promotora de Justiça;
d) da 4ª Região: Doutor Carlos Henrique Fernandes, Promotor de Justiça;
e) da 5ª Região: Doutor Fabricio Franke da Silva, Promotor de Justiça;
f) da 6ª Região: Doutor Joubert Odebrecht, Promotor de Justiça; e
g) da 7ª Região: Doutor Ary Capella Neto, Promotor de Justiça.
h) da 8ª Região: Doutor Fábio de Souza Trajano, Promotor de Justiça;
i) da 9ª Região: Doutor Laudares Capella Filho, Promotor de Justiça;
j) da 10ª Região: Doutor Aristeu Xenofontes Lenzi, Promotor de Justiça;
l) da 11ª Região: Doutora Walkyria Ruicir Danielski, Promotor de Justiça; e
m) da 12ª Região: Doutor Rafael de Moraes Lima, Promotor de Justiça.
Art. 4º A posse dos Conselheiros Titulares e Suplentes ocorrerá no dia 12 de agosto do corrente, às 14h, na Sala de Sessões dos Órgãos Colegiados da Ministério Público (Auditório do 9º Andar).
Art. 5º Este Ato entrará em vigor nesta data.
Florianópolis, 4 de julho de 2005.
PEDRO SÉRGIO STEIL
Procurador-Geral de Justiça