Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XIV, alínea I, da Lei Complementar estadual n. 197, de 13 de julho de 2000.
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do valor da gratificação aos estudantes do Programa de Estágio no Ministério Público, prevista no art. 12 do Ato n. 87/2009; e
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do valor da gratificação aos estagiários de Direito do Ministério Público a que se refere o art. 73 da Lei Complementar estadual n.197, de 13 de julho de 2000.
RESOLVE:
Art. 1º Fixar os valores das gratificações mensais dos Estagiários do Ministério Público de Santa Catarina nos seguintes termos:
I - para estagiários de ensino médio: R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais); e
II - para estagiários de ensino superior: R$ 600,00 (seiscentos reais).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de julho de 2011, cessando os efeitos das Portarias n. 3.642/2010 e n. 3.644/2010.