Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XX, alíneas c, d e j, da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000, e no art. 4º do Ato n. 448/2007/PGJ, de 29 de novembro de 2007,
CONSIDERANDO o que decidiu o Conselho Deliberativo do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, na sessão do dia primeiro de junho do corrente ano, na forma do art. 7º, X, do Ato n. 62/2001/PGJ,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar no ano de 2011, para até R$ 437.500,00 (quatrocentos e trinta e sete mil e quinhentos reais), o valor global do investimento no Programa de Concessão de Auxílio Financeiro para o Aperfeiçoamento Funcional dos Membros do Ministério Público de Santa Catarina, com limite individual de até R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.