Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XX, alíneas c, d e j, da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000, e no art. 4º do Ato n. 186/2009/PGJ,
CONSIDERANDO o que decidiu o Conselho Deliberativo do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, na sessão do dia primeiro de junho do corrente ano, na forma do art. 7º, X, do Ato n. 62/2001/PGJ,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar no ano de 2011, para até R$ 312.500,00 (trezentos e doze mil e quinhentos reais), o valor global do investimento no Programa de Concessão de Auxílio Financeiro para o Aperfeiçoamento Funcional dos servidores efetivos do Ministério Público de Santa Catarina, e para até R$ 10.000,00 (dez mil reais) o valor do limite individual anual.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.