Detalhe
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 18, XVII, da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000;
Considerando o elevado custo com a operacionalização, na Folha de Pagamento dos servidores e membros, das consignações ou compromissos pecuniários assumidos por esses com associações, entidades beneficentes, de previdência privada ou securitária; e
Considerando o interesse de significativa parcela dos membros ativos e aposentados do Ministério Público em receber seus subsídios e manter suas movimentações financeiras na Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Magistrados, Membros do Ministério Público e Profissionais do Direito Catarinenses LTDA COOMARCA, bem como o interesse demonstrado por esta em estreitar o relacionamento com o Ministério Público, do qual são integrantes grande parte dos seus cooperados,
RESOLVE:
Art 1º O artigo 4º do Ato n. 152/PGJ/2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Fica vedada a celebração de novos convênios para a concessão de empréstimos ou de financiamento sob consignação em folha de pagamento, ressalvados aqueles celebrados com os bancos oficiais (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) e a Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Magistrados, Membros do Ministério Público e Profissionais do Direito Catarinenses LTDA - COOMARCA, a qual congrega, como cooperados, elevada parcela dos membros ativos e aposentados do Ministério Público.
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.