Detalhe
O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 22 de março de 2011,
RESOLVE:
PJ |
COMARCA |
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas Cível, perante a 1ª Vara Cível; da Infância e Juventude; da Cidadania; e do Terceiro Setor. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas Cível, perante a 2ª Vara Cível, e exclusivamente nos procedimentos de habilitação de casamento; Controle de Constitucionalidade; Moralidade Administrativa; Ordem Tributária e Correicional/Administrativa Direção do Foro. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, com exclusividade, no Juizado Especial Criminal e Execução Penal; do Consumidor; do Meio-Ambiente e nos procedimentos relativos a registro de loteamento, parcelamento ou desmembramento do solo urbano. |
4ª Promotoria de Justiça
(não instalada) |
Atuar na área Criminal, inclusive nos processos de Júri e no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e exercer o Controle Externo da Atividade Policial. |