Detalhe
que o dia 15 de novembro é feriado nacional; e
que, no corrente ano, a transferência da comemoração do dia consagrado à Justiça para 14 de novembro beneficia os servidores e a continuidade do serviço público,
RESOLVE:
Art. 1º Excepcionalmente, no ano de 2011, transferir para o dia 14 de novembro a comemoração do dia da Justiça, tradicionalmente celebrado no dia 8 de dezembro.
Art. 2º Não haverá expediente no Ministério Público no dia 14 de novembro de 2011.
Art. 3º No dia 14 de novembro de 2011, as Promotorias de Justiça manterão plantão, na forma do Ato n. 0069/1999/PGJ, alterado pelos Atos ns. 186/2005/PGJ, 250/2005/PGJ e 224/2008/PGJ, e as Procuradorias de Justiça, conforme deliberação dos respectivos Coordenadores.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor nesta data, gerando efeitos no dia 14 de novembro de 2011.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 11 de agosto de 2011.