Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XIX, alínea a, da Lei Complementar n. 197/2000, e
CONSIDERANDO o que sugeriu a Comissão Interna de Patrimônio nos autos do Procedimento Administrativo n. 102131.1/SGMP,
RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 31, 32, 33 caput e seus §§ 2º e 3º, 35, 36 caput e seu inciso I, 41, §1º, 44 e 45 do Ato n. 023/2010/PGJ passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 31. Os bens que não apresentarem valor econômico ou de uso poderão ser incinerados ou descartados, mediante autorização do Secretário-Geral do Ministério Público, sendo o procedimento acompanhado pela Comissão Interna de Patrimônio.
Art. 32. O procedimento de baixa patrimonial, nas hipóteses de perda, furto ou extravio de bens, será instaurado pelo Secretário-Geral do Ministério Público e, instruído com cópia do processo adminstrativo em que foram averiguadas as causas e apuradas as responsabilidades, será submetido à decisão do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
Art. 33. O procedimento de baixa por doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, será instaurado pelo Secretário-Geral do Ministério Público, que, após autorização do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, fará publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público, edital com o rol de bens a serem doados.
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§ 2º Sempre que possível, os bens a serem doados serão agrupados em lotes e o procedimento de doação regionalizado.
§ 3º O procedimento de baixa por doação será instruído pela Comissão Interna de Patrimônio.
Art. 35. Apresentada a documentação, a Secretaria-Geral do Ministério Público submeterá o procedimento de baixa por doação à decisão do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
Art. 36. Os bens móveis inservíveis ao Ministério Público pertencentes ao seu acervo patrimonial poderão ser doados, observada a seguinte ordem de prioridade:
I - órgãos e entidades públicas ou privadas cujas atividades o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos reconheça:
a) atenderem a programas ou projetos institucionais; ou
b) serem de relevante interesse à atuação do Ministério Público.
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Art. 41. ..................................................................................
§ 1º A substituição será feita mediante a entrega de outro bem de mesma característica e valor, acompanhado da respectiva nota fiscal, hipótese em que o Secretário-Geral do Ministério Público, independentemente de processo administrativo para apuração das causas e responsabilidade, determinará o seu registro no acervo patrimonial da Instituição.
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Art. 44. Em casos excepcionais, poderão os bens móveis permanentes ser cedidos temporariamente a órgãos públicos ou entidades privadas, sem fins lucrativos, para fins e uso de interesse social, mediante autorização do Subprocurador-Geral para Assuntos Administrativos.
Art. 45. Os casos omissos serão decididos pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos. (NR)
Art. 2º Fica acrescido ao art. 33 do Ato n. 023/2010/PGJ o § 4º, com a seguinte redação:
Art. 33. ..................................................................................
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§ 4º Excepcionalmente, os bens inservíveis poderão ser doados diretamente a órgãos ou entidades públicas, dispensada a publicação do edital a que se refere o caput deste artigo, desde que atendam a programas ou projetos de interesse institucional ou cujas atividades sejam consideradas relevantes no contexto da atuação do Ministério Público, assim reconhecidas pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.