Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, e.e., no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º da Lei Complementar Estadual n. 498, de 25 de março de 2010,
RESOLVE:
Declarar instaladas, a partir de 22 de agosto de 2011, a 6ª, 7ª e 8ª Promotorias de Justiça da Comarca de Palhoça, criadas pela Lei Complementar n. 498/2010.