Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas no art. 18, X, da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000;
CONSIDERANDO a edição da Resolução n. 65, de 26 de janeiro de 2011, do Conselho Nacional do Ministério Público;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a regulamentação do controle externo da atividade policial no âmbito do Ministério Público, almejando maior eficácia na repressão aos atos de improbidade administrativa;
RESOLVE:
Art 1º - O parágrafo 3º do art. 6º do Ato n. 467/2009/PGJ, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º ....
§ 3º Constatado, no exercício do controle externo da atividade policial, fato do qual possam decorrer responsabilidades na área cível, deverão os correspondentes documentos, peças informativas, ou suas cópias, serem encaminhados ao órgão do Ministério Público responsável pela virtual promoção das medidas judiciais e extrajudiciais pertinentes, exceto quando ambas as atribuições estiverem concentradas no mesmo órgão.
.........
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.