Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XIX, da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000,
CONSIDERANDO a inauguração das novas instalações do Fórum da Comarca de Palhoça, prevista para o dia 30 de setembro de 2011;
CONSIDERANDO a necessidade de ser realizada a mudança das instalações físicas das Promotorias de Justiça daquela Comarca, bem como a conveniência de se conceder, nesse período, a suspensão dos prazos nos procedimentos administrativos e do expediente externo no âmbito do Ministério Público, nas Promotorias de Justiça da Comarca de Palhoça; e
CONSIDERANDO a edição da Portaria n. 088/2011-TJSC do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, datada de 19 de agosto 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender no período de 19 a 30 de setembro de 2011 os prazos no âmbito do Ministério Público, nos procedimentos administrativos em tramitação nas Promotorias de Justiça da Comarca de Palhoça.
Art. 2º Suspender o expediente externo nas Promotorias de Justiça e Secretaria das Promotorias de Justiça da Comarca de Palhoça, inclusive o atendimento ao público, no período do dia 23 até às 12 horas do dia 30 de setembro de 2011.
Art. 3º Remeta-se cópia desta Portaria à Corregedoria-Geral do Ministério Público, à Presidência do Tribunal de Justiça e ao Coordenador Administrativo das Promotorias de Justiça da Comarca de Palhoça.
Art. 4º Divulgue-se o teor desta Portaria no sítio oficial do Ministério Público de Santa Catarina na internet.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 31 de agosto de 2011.