Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XIX, da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000,
CONSIDERANDO as fortes chuvas que assolam o Estado de Santa Catarina nos últimos dias;
CONSIDERANDO que os Fóruns de algumas Comarcas se encontram inundados, sem condições de trabalho e atendimento ao público, bem como outros se encontram isolados, sem condições de acesso; e
CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça suspendeu os prazos processuais todo o Poder Judiciário catarinense nos dias 8 e 9 de setembro,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender nos dias 8 e 9 de setembro de 2011 os prazos no âmbito do Ministério Público, nos procedimentos administrativos em tramitação nas Promotorias de Justiça.
Art. 2º Delegar atribuição aos Coordenadores Administrativos das Promotorias de Justiça das Comarcas para suspender o expediente e dispensar do trabalho os servidores nos dias 8 e 9 de setembro, nas Comarcas onde não houver condições de trabalho ou acesso aos Fóruns ou instalações do Ministério Público em face das enchentes.
Art. 3º Remeta-se cópia desta Portaria à Corregedoria-Geral do Ministério Público, à Presidência do Tribunal de Justiça e aos Coordenadores Administrativos das Promotorias de Justiça.
Art. 4º Divulgue-se o teor desta Portaria no sítio oficial do Ministério Público de Santa Catarina na internet.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos ao dia 8 de setembro de 2011.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 9 de setembro de 2011.