Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, incisos X, XIV, letra "p", XIX, letra "f", da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina), e pelo § 2º do art. 2º do Ato n. 333/2008/PGJ,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o valor fixado para indenização de transporte aos membros do Ministério Público de Santa Catarina de que trata o § 2º do art. 2º do Ato n. 333/2008/PGJ, conforme tabela abaixo:
DISTÂNCIA (km) |
VALOR (R$) |
0 a 100 |
1.800,00 |
101 a 150 |
2.100.00 |
151 a 200 |
2.400,00 |
201 a 250 |
2.600,00 |
251 a 300 |
3.400,00 |
301 a 350 |
3.500,00 |
351 a 400 |
3.600,00 |
401 a 450 |
3.700,00 |
451 a 500 |
4.400,00 |
501 a 600 |
4.500,00 |
601 a 650 |
4.600,00 |
Acima de 650 |
4.700,00 |