Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 10, V, da Lei n. 8.625/93; art. 18, inciso XIV, alínea f, inciso XIX, alínea a, e inciso XX, alínea c, da Lei Complementar Estadual n. 197/2000; e
Considerando as circunstâncias evidenciadas pela Coordenadoria de Recursos Humanos no Procedimento Administrativo n. 105504.1/SGMP
RESOLVE:
Art 1º O anexo único do Ato n. 121/2011/PGJ, que trata do requerimento de reconhecimento de curso para promoção por aperfeiçoamento, passa a vigorar com a forma, a redação e a denominação constantes no Anexo I deste Ato.
Art. 2º Fica acrescido ao Ato n. 121/2011/PGJ o Anexo II - Formulário de avaliação de desempenho para fins de promoção por merecimento; o Anexo III - Ata de homologação das avaliações de merecimento; e Anexo IV - Autorização para lavratura de ato de promoção por merecimento, todos com a forma e a redação constate nos respectivos anexos deste Ato.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.