Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIX, do art. 18 da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000;
CONSIDERANDO a edição da Resolução n. 59/11-TJSC, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, datada de 19 de outubro de 2011, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, suspendendo o expediente e os prazos judiciais no Poder Judiciário, no período de 20 de dezembro de 2011 a 6 de janeiro de 2012;
CONSIDERANDO a existência de plantão dos membros do Ministério Público e setores considerados essenciais; e
CONSIDERANDO a deliberação do Colégio de Procuradores de Justiça, em sessão realizada no dia 26 de outubro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender, no período de 20 de dezembro de 2011 a 6 de janeiro de 2012, inclusive, o expediente e os prazos no Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Durante o período de recesso, as Promotorias de Justiça manterão plantão na forma do Ato n. 69/MP/99, alterado pelos Atos n. 464/2007/PGJ e 224/2008/PGJ, e as Procuradorias de Justiça, conforme deliberação dos respectivos Coordenadores.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, gerando efeitos a partir de 20 de dezembro de 2011.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 25 de outubro de 2011.