Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XIV, alínea f, e inciso XIX, alínea b, da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a composição e o funcionamento da Comissão para Assuntos Funcionais dos Servidores do Ministério Público, instituída pelo Ato n. 33/2003/PGJde 4 de abril de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º do Ato n. 33/2003/PGJé acrescido do inciso VI, com a redação que segue, e os incisos IV e V, o parágrafo único, todos do mesmo artigo, os §§ 2º, 3º e 5º do art. 3º e o inciso II do art. 5º passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ................................................................................
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IV pelo Coordenador de Recursos Humanos; (NR)
V pelo Gerente de Legislação de Pessoal; (NR)
VI por um servidor efetivo e estável do quadro do Ministério Público, indicado pelo seu órgão de classe, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
Parágrafo único. A Comissão será presidida pelo Secretário-Geral do Ministério Público e secretariada pelo Gerente de Legislação de Pessoal.
Art. 3º. ..................................................................................
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§ 2º. Os processos que tratem de promoção, gratificação ou benefícios a servidores serão informados pelo Gerente de Legislação de Pessoal, com registro em Ata. (NR)
§ 3º Os processos de que trata o parágrafo anterior serão apresentados na primeira sessão ordinária da Comissão, salvo se protocolados há menos de quarente e oito horas dela, caso em que deverão ser apresentadas na sessão seguinte. (NR)
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§ 5º. O secretário da Comissão dará conhecimento da decisão ao interessado que poderá, dentro de cinco dias, apresentar recurso ao Procurador-Geral de Justiça. (NR)
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Art. 5º. ................................................................................
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II receber os processos e dar-lhes tramitação, zelando pelos encaminhamentos necessários ao atendimento das deliberações da Comissão; (NR)
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Art. 6º Ao servidor referido no art. 1º, inciso VI, deste Ato, designado para compor a Comissão em Portaria do Procurador-Geral de Justiça, será atribuída a Função Gratificada de nível dois (FG2) de que trata o art. 4º, inciso II, atendido o disposto no § 2º do art. 1º e art. 7º, ambos do Ato n. 94/2008/PGJ. (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.