Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, incisos XIV, alínea 'l', da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13.07.2000, e pelo art. 12, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n. 467, de 9 de dezembro de 2009, e
CONSIDERANDO que é direito do MP-Residente receber bolsa de estágio, observado o limite estabelecido no art. 7º, inciso I, da Lei Complementar Estadual n. 467, de 9 de dezembro de 2009, e
CONSIDERANDO que compete ao Procurador-Geral de Justiça fixar, em ato próprio, o valor da bolsa mensal do MP-Residente, nos termos do art. 12, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n. 467, de 9 de dezembro de 2009, e art. 18 do Ato n. 105/2010/PGJ, de 31 de março de 2010, com a redação que lhe deu o Ato n. 0063/2012/PGJ, de 22 de fevereiro de 2012,
R E S O L V E:
Art. 1º Fixar o valor da bolsa mensal devida ao MP-Residente em R$ 1.821,66 (um mil, oitocentos e vinte e um reais e sessenta e seis centavos).
Art. 2.º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 22 de fevereiro de 2012.
LIO MARCOS MARIN
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA