Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea j do inciso XX do art. 18 da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, e com fundamento no disposto no inciso IV do art. 85, e no §1º do art. 86, ambos da Lei n. 6.745, de 28 de dezembro de 1985 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Santa Catarina, e
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Deliberativo do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF, na reunião ordinária realizada no dia 27 de março de 2012,
RESOLVE:
FIXAR, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), o valor da hora-aula, até o máximo de 2 (duas) horas diárias, a ser paga aos servidores André Edésio da Silveira, matrícula n. 384.846-9, ocupante do cargo de Técnico em Informática, Luiz Alberto Pereira, matrícula n. 232.757-0, ocupante do cargo de Auxiliar Técnico do MP II, Marcus Vinícius Rocha, matrícula n. 371.446-2, ocupante do cargo de Técnico em Informática e Paulo Cesar Allebrandt, matrícula n. 358.095-4 ocupante do cargo de Programador de Computador, pela aplicação do Treinamento do SIG no período de abril a julho de 2012, em horário que extrapole o de suas jornadas de trabalho, mediante declaração da quantidade de horas-aulas ministradas nestas condições pelo Diretor do CEAF.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 30 de março de 2012.