Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XIX, alínea a, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça - CNPG em reunião realizada no dia 02 de março do ano em curso, e o Ofício n. 091/2012 - SEC, de 26 do mesmo mês, da Secretaria Executiva daquele colegiado, no sentido de os Ministério Públicos estaduais instituírem, no seu âmbito, Comitê Estadual de Enfrentamento às Drogas; e,
CONSIDERANDO a conveniência de se estruturar grupo de trabalho no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina para permanente acompanhamento das políticas internas e externas de enfrentamento às drogas,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, o Comitê Estadual de Enfrentamento às Drogas.
Art. 2º Ao Comitê Estadual de Enfrentamento às Drogas, de caráter permanente, compete:
I - a identificação e a consecução de possibilidades de fortalecimento das estratégias de combate ao narcotráfico;
II - a estruturação de estratégias de atuação para fomentar a prevenção pela educação escolar e familiar, pela cultura, esporte e lazer, visando inibir a demanda de consumo de drogas; e,
III - o acompanhamento das políticas de estado acerca da prevenção e do combate ao narcotráfico e, bem assim, da recuperação de drogatícios.
Art. 3º Integrarão o Comitê, além do Procurador-Geral de Justiça, os representantes do Ministério Público de Santa Catarina nas Comissões do Grupo Nacional de Direitos Humanos - GNDH, instituídas pelo Conselho Nacional de Procuradores Gerais, a saber: Comissão Permanente de Defesa dos Direitos Humanos - COPEDH, Comissão Permanente de Defesa da Infância, Juventude e Educação - COPEIJE, Comissão Permanente de Defesa das Pessoas com Deficiência e Idoso - COPEPDI, Comissão Permanente contra a Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - COPEVID, Comissão Permanente de Educação - COPEDUC, Comissão Permanente de Defesa da Saúde - COPEDS e o representante do MPSC na Comissão Permanente de Assuntos Legislativos (CNPG).
Parágrafo único: Competirá ao Procurador de Justiça exercer a presidência, e ao representante do MPSC perante a Comissão Permanente de Assuntos Legislativos, secretariar os trabalhos.
Art. 4º Este Ato entra em vigor nesta data.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 2 de julho de 2012.
LIO MARCOS MARIN
Procurador-Geral de Justiça