Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso X, da Lei Complementar estadual n. 197, de 13 de julho de 2000 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, e
CONSIDERANDO que o procedimento de elaboração do Plano Geral de Atuação é matéria cuja disciplina deve ser estabelecida em ato do Procurador-Geral de Justiça, nos termos do art. 81, § 2º, da Lei Complementar estadual n. 197/2000;
CONSIDERANDO que o Plano Geral de Atuação deve contemplar as ações a serem inseridas nos projetos e programas tidos como prioritários, segundo as diretrizes gerais da Instituição, garantida a participação dos órgãos responsáveis, direta ou indiretamente, por sua execução; e
CONSIDERANDO que o Ministério Público de Santa Catarina, em atendimento a orientação do Conselho Nacional do Ministério Público, concluiu recentemente o seu Planejamento Estratégico para o período 2012-2022, definindo sua Missão, Visão, Valores e Objetivos Estratégicos, contemplando prioridades, programas, projetos e ações de curto, médio e longo prazos,
RESOLVE:
Art. 1º O Plano Geral de Atuação é documento que visa a orientar o exercício das funções dos órgãos de execução do Ministério Público, com vigência anual, elaborado por iniciativa e sob a condução do Procurador-Geral de Justiça, com a participação dos seguintes órgãos:
I Procuradorias de Justiça;
II Coordenadorias de Recursos;
III Promotorias de Justiça; e
IV Centros de Apoio Operacional.
Parágrafo único. Em caráter complementar, é facultada, também, a participação da Corregedoria-Geral do Ministério Público, da Ouvidoria do Ministério Público e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional.
Art. 2º Para a elaboração do Plano Geral de Atuação para novo período, o Procurador-Geral de Justiça fará publicar edital, no segundo semestre de cada ano do ano anterior ao término de vigência daquele em curso, definindo a forma de participação dos órgãos referidos no art. 1º deste Ato, cuja contribuição deverá estar em harmonia com a Missão, a Visão, os Valores e os Objetivos Estratégicos fixados no Planejamento Estratégico do Ministério Público.
Art. 3º Integrarão o Plano Geral de Atuação as ações de atribuição dos órgãos referidos no art. 1º deste Ato, destinados à execução prioritária dos programas e projetos definidos no Planejamento Estratégico realizado pela Instituição.
Art. 4° Concluída a versão preliminar do Plano Geral de Atuação, o Procurador-Geral de Justiça a submeterá à análise do Conselho Consultivo de Políticas e Prioridades Institucionais, que deverá manifestar-se, inclusive propondo sugestões e alterações, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da remessa.
Parágrafo único. A ausência de manifestação, na forma e no prazo estabelecidos neste artigo, importará em anuência ao texto encaminhado.
Art. 5º A versão definitiva do Plano Geral de Atuação, consolidada pelo Procurador-Geral de Justiça, será concluída e publicada, no Diário Eletrônico do Ministério Público, até o último dia útil da primeira quinzena do mês de dezembro do ano anterior a sua aplicação.
Art. 6° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogados os Atos n. 92/2005/PGJ, 201/2007/PGJ e 391/2008/PGJ.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 26 de outubro de 2012.
LIO MARCOS MARIN
Procurador-Geral de Justiça