Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições previstas no art. 18, X, da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000,
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, no seu artigo 37, caput, estabelece a publicidade como um dos princípios de obediência obrigatória pela administração pública;
CONSIDERANDO que é garantia fundamental do cidadão o controle externo dos gastos públicos, nos termos do artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a Lei n. 12.527/2011, que dispõe sobre o acesso à informação e dá outras providências, aplica-se ao Ministério Público por disposição expressa de seu artigo 1º, parágrafo único, inciso I;
CONSIDERANDO que o art. 5º da Resolução 86, de 21 de março de 2012, do Conselho Nacional do Ministério Público, que substituiu as Resoluções n. 38/2009 e 66/2011, discriminou, exaustivamente, o conteúdo obrigatório do Portal da Transparência dos Ministérios Públicos da União e dos Estados e estabeleceu a necessidade de estes a ela se adequarem;
CONSIDERANDO que o art. 7º da Resolução n. 89, de 28 de agosto de 2012, do Conselho Nacional do Ministério Público, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2011) no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados, estabelece que cada Ministério Público deverá colocar à disposição, em seus sítios eletrônicos, as informações de interesse coletivo ou geral que produzam ou tenham sob sua responsabilidade;
CONSIDERANDO a necessidade de salvaguardar informações e dados sigilosos, que poderiam identificar operações e investigações institucionais de cunho reservado; e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer mecanismos mediante os quais se possam definir responsabilidades pela gestão do Portal da Transparência do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
RESOLVE:
Art. 1º Reestruturar o Portal da Transparência do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pelo Ato n. 603/2009/PGJ, colocando à disposição da sociedade em geral, a partir de link constante da página eletrônica oficial na Internet, os seguintes dados institucionais:
I - informações orçamentárias e financeiras compostas de:
a) receitas próprias totais previstas e arrecadadas, discriminadas por objeto;
b) despesas totais previstas e pagas por grupo e elemento de despesa;
c) especificação da programação orçamentária e respectivos valores autorizados, empenhados, liquidados e pagos;
d) valores empenhados, por unidade gestora, contendo nome, CNPJ ou CPF do beneficiado, descrição do objeto, tipo e modalidade de licitação e valores pagos;
e) despesas com cartão corporativo de pagamentos e suprimento de fundos, com a descrição dos gastos e indicação da aprovação de sua prestação de contas;
f) despesas com passagens e diárias, discriminando nome e cargo do beneficiário, origem e destino de todos os trechos, período e motivo da viagem, meio de transporte e valor da passagem ou fretamento, bem como quantidade e valor das diárias concedidas;
g) descrição da natureza e valor de quaisquer outros concedidos aos membros e servidores do Ministério Público, identificados pelo nome e cargo;
h) repasses aos fundos ou institutos previdenciários;
i) apuração quadrimestral do limite de gastos com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal; e
j) prestação de contas anual do ordenador de despesas.
II - informações relativas a licitações, contratos e convênios compostas de:
a) números da licitação e do processo administrativo correspondente;
b) tipo e modalidade da licitação;
c) objeto da licitação e do contrato dela resultante ou do convênio;
d) resultado e situação da licitação;
e) nome, CNPJ ou CPF do contratado ou convenente e, no caso de pessoa jurídica, dos três principais integrantes de seu quadro societário, assim compreendidos aqueles que detenham maior parcela das cotas societárias ou o poder de gestão da sociedade;
f) número e descrição dos itens fornecidos, excetuando-se despesas classificáveis como Material de Consumo;
g) eventuais termos aditivos, com as mesmas informações exigidas em relação ao contrato ou convênio original;
h) data das publicações dos editais, dos extratos de contratos ou convênios e dos termos aditivos e demais informações exigidas por lei;
i) período de vigência, discriminando eventuais prorrogações;
j) valor global e preços unitários do contrato;
k) atas de registro de preços próprias ou adesões, com as mesmas informações exigidas em relação ao contrato;
l) no caso de convênio, o valor do repasse e da contrapartida exigida ao conveniado e situação quanto à regularidade da prestação de contas;
m) situação do contrato ou do convênio (ativo, concluído ou rescindido); e
n) relação de nomes de funcionários prestadores de mão de obra aos Ministérios Públicos, agrupados por contrato e local de efetiva prestação dos serviços, indicando o CPF e o cargo ou a atividade exercida.
III - informações relativas a pessoal compostas de:
a) relação dos nomes dos membros e dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo pertencentes ao quadro de pessoal do órgão, ativos e inativos, o número de identificação funcional, cargo e função, lotação, ato de nomeação ou contratação e a respectiva data de publicação com a indicação se são estáveis, não estáveis ou vitalícios ou a data de publicação do ato de aposentadoria;
b) relação dos nomes de pensionistas, contendo informações sobre o nome do membro ou servidor falecido, cargo por ele ocupado e data de publicação do ato de concessão do benefício;
c) relação dos nomes de servidores cedidos de outros órgãos da administração pública direta ou indireta, número de identificação funcional, cargo e função, lotação, número do ato de nomeação ou contratação e a respectiva data de publicação, com a indicação de sua origem, do ônus e do prazo da cessão;
d) relação dos nomes de servidores cedidos para outros órgãos da administração pública direta ou indireta, número de identificação funcional, cargo e função, número do ato de nomeação ou contratação e a respectiva data de publicação, com a indicação de seu destino, do ônus e do prazo da cessão;
e) relação dos nomes de membros e servidores com funções gratificadas ou comissionadas, número de identificação funcional, descrição da função, lotação, número do ato de nomeação e data da respectiva publicação;
f) relação dos nomes dos estagiários, indicando se o estágio é obrigatório ou não obrigatório, nível, especialidade e prazo de sua duração;
g) planos de carreiras e estruturas remuneratórias das carreiras e cargos das Unidades do Ministério Público;
h) quantitativo de cargos vagos e ocupados, discriminados por carreiras e cargos;
i) cargos em comissão e funções de confiança vagos e ocupados por servidores com e sem vínculo com a Administração Pública, agrupados por nível e classificação; e
j) atos de provimento e vacância.
§ 1° As consultas poderão ser realizadas por Tipo de Despesa, Despesa por Unidade Administrativa, Favorecido e Diárias Pagas.
§ 2° Cada Unidade do Ministério Público poderá conferir sigilo aos dados relacionados a operações especiais ou a investigações que estejam procedendo e que, caso expostos, possam frustrar os seus objetivos, reservando-se o direito de não identificar eventuais beneficiários de pagamentos, assim como de restringir o acesso a esses dados enquanto perdurarem as razões para o sigilo.
§ 3º No Portal da Transparência não constará a nominata de membros e servidores do Ministério Público e dos servidores cedidos que estejam à disposição dos setores de investigações especiais, inteligência e segurança institucional, registrando-se apenas, com relação a estes, que estão sob o resguardo do sigilo, a teor do art. 5º, § 2º, da Resolução n. 86 do CNMP, o número de diárias ou ajudas de custo que lhes tenham sido pagas, com os respectivos valores, e nos campos destinados aos nomes, o número do protocolo do requerimento, que deverá conter a seguinte anotação: "Declaro, para os efeitos do Ato n. 467/2012/PGJ, que as informações contidas no presente requerimento são sigilosas".
§ 4º As informações do Portal da Transparência deverão ser atualizadas até o 15º dia do mês subsequente ao mês a que se referem, exceção feita ao inciso I, alínea i, cujas informações serão atualizadas até 30 (trinta) dias após o final de cada quadrimestre, e alínea j, estas de periodicidade anual.
Art. 2º O recebimento, a organização e a publicação das informações do Portal da Transparência ficará a cargo do Setor de Estatística, vinculado à Gerência de Informações e Projetos, integrante da Coordenadoria de Planejamento e Estratégias Organizacionais, sob supervisão do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, competindo aos órgãos adiante relacionados fornecer informações sobre:
I - Coordenadoria de Operações Administrativas (COAD) contratos, convênios e licitações;
II - Coordenadoria de Planejamento e Estratégias Operacionais (COPEO) despesas totais, correntes e de capital, orçamentos, repasses ao IPREV e INSS;
III - Coordenadoria de Pagamento de Pessoal (COPAG) despesas com membros e servidores;
IV - Coordenadoria de Finanças e Contabilidade (COFIN) diárias, receitas diversas e relatórios de gestão fiscal; e
V - Coordenadoria de Recursos Humanos (CORH) quadro de pessoal e suas respectivas alterações.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de 7 de novembro de 2012.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 29 de outubro de 2012.
LIO MARCOS MARIN
Procurador-Geral de Justiça