Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIX, do art. 18 da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000;
CONSIDERANDO a edição da Resolução n. 13/2012-TJ, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, datada de 3 de outubro de 2012, suspendendo o expediente e os prazos judiciais no Poder Judiciário, no período de 20 de dezembro de 2012 a 6 de janeiro de 2013;
CONSIDERANDO a existência de plantões dos membros do Ministério Público e nos setores considerados essenciais; e
CONSIDERANDO a deliberação do Colégio de Procuradores de Justiça, em sessão realizada no dia 31 de outubro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender, no período de 20 de dezembro de 2012 a 6 de janeiro de 2013, o expediente e os prazos no Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Durante o período de recesso, as Promotorias de Justiça manterão plantão na forma do Ato n. 69/MP/99, alterado pelos Atos ns. 013/2001/PGJ, 186/2005/PGJ e 464/2007/PGJ e 224/2008/PGJ, e as Procuradorias de Justiça, conforme deliberação dos respectivos coordenadores.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, gerando efeitos a partir do dia 20 de dezembro de 2012.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 5 de novembro de 2012.
LIO MARCOS MARIN
Procurador-Geral de Justiça