Detalhe
O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 27 de março de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º As Promotorias de Justiça especificadas abaixo passam a atuar como Promotorias Regionais do Meio Ambiente, dentro do âmbito territorial e com as especificações estabelecidas no presente Ato:
PJ |
COMARCA |
3ª PJ de São Miguel do Oeste |
Atuar na área do Meio Ambiente na base territorial da 1ª Região Hidrográfica, definida pela Lei estadual n. 10.949/88, com exclusividade na comarca de São Miguel do Oeste e, concorrentemente com as Promotorias de Justiça das Comarcas de Anchieta, Campo Erê, Cunha Porã, Descanso, Dionísio Cerqueira, Itapiranga, Maravilha, Mondaí, Palmitos, São Carlos e São José do Cedro, em procedimentos e ações que envolvam: a) dano ou risco de dano aos recursos hídricos da respectiva Bacia Hidrográfica , em extensão que transcenda os limites territoriais da comarca onde haja ocorrido; b) o implemento de programas oficiais estaduais ou nacionais de saneamento básico ou outros especialmente voltados à preservação ambiental; c) a execução de políticas ou programas oficiais regionais, estaduais ou nacionais de proteção à vida, à saúde, à segurança ou ao patrimônio da população, cujas ações ou medidas estejam calcadas na legislação ambiental, cabendo aos Promotores de Justiça das respectivas comarcas, salvo prévio ajuste em sentido contrário, a participação nas audiências; nos procedimentos relativos a gestão urbanística, loteamentos, parcelamento ou desmembramento do solo urbano da; nas áreas da Cidadania, Terceiro Setor e Criminal (com exclusividade na Execução Penal), da comarca de São Miguel do Oeste.
Atuar na área do Meio Ambiente na base territorial da 1ª Região Hidrográfica, definida pela Lei estadual n. 10.949/88, com exclusividade na comarca de São Miguel do Oeste e, concorrentemente com as Promotorias de Justiça das Comarcas de Anchieta, Campo Erê, Cunha Porã, Descanso, Dionísio Cerqueira, Itapiranga, Maravilha, Mondaí, Palmitos e São José do Cedro, em procedimentos e ações que envolvam: a) dano ou risco de dano aos recursos hídricos da respectiva Bacia Hidrográfica , em extensão que transcenda os limites territoriais da comarca onde haja ocorrido; b) o implemento de programas oficiais estaduais ou nacionais de saneamento básico ou outros especialmente voltados à preservação ambiental; c) a execução de políticas ou programas oficiais regionais, estaduais ou nacionais de proteção à vida, à saúde, à segurança ou ao patrimônio da população, cujas ações ou medidas estejam calcadas na legislação ambiental, cabendo aos Promotores de Justiça das respectivas comarcas, salvo prévio ajuste em sentido contrário, a participação nas audiências; nos procedimentos relativos a gestão urbanística, loteamentos, parcelamento ou desmembramento do solo urbano da; nas áreas da Cidadania, Terceiro Setor e Criminal (com exclusividade na Execução Penal), da comarca de São Miguel do Oeste. |
9ª PJ de Chapecó |
Atuar na área do Meio Ambiente na base territorial da 2ª Região Hidrográfica, definida pela Lei estadual n. 10.949/88, com exclusividade na comarca de Chapecó e, concorrentemente com as Promotorias de Justiça das Comarcas de Abelardo Luz, Campo Erê, Catanduvas, Coronel Freitas, Joaçaba, Modelo, Pinhalzinho, Ponte Serrada, Quilombo, São Carlos, São Domingos, São Lourenço do Oeste, Seara, Xanxerê, e Xaxim, em procedimentos e ações que envolvam: a) dano ou risco de dano aos recursos hídricos da respectiva Bacia Hidrográfica, em extensão que transcenda os limites territoriais da comarca onde haja ocorrido; b) o implemento de programas oficiais estaduais ou nacionais de saneamento básico ou outros especialmente voltados à preservação ambiental; c) a execução de políticas ou programas oficiais regionais, estaduais ou nacionais de proteção à vida, à saúde, à segurança ou ao patrimônio da população, cujas ações ou medidas estejam calcadas na legislação ambiental, cabendo aos Promotores de Justiça das respectivas comarcas, salvo prévio ajuste em sentido contrário, a participação nas audiências; e na área Cível, exclusivamente nos procedimentos relativos a gestão urbanística, registro de loteamentos, parcelamento ou desmembramento do solo urbano e usucapião da comarca de Chapecó. |
1ª PJ de Joaçaba |
Atuar na área do Meio Ambiente na base territorial da 3ª Região Hidrográfica, definida pela Lei estadual n. 10.949/88, com exclusividade na comarca de Joaçaba e, concorrentemente com as Promotorias de Justiça das Comarcas de Caçador, Campos Novos, Capinzal, Catanduvas, Concórdia, Herval d'Oeste, Ipumirim, Ita, Seara, Tangará e Videira, em procedimentos e ações que envolvam: a) dano ou risco de dano aos recursos hídricos da respectiva Bacia Hidrográfica, em extensão que transcenda os limites territoriais da comarca onde haja ocorrido; b) o implemento de programas oficiais estaduais ou nacionais de saneamento básico ou outros especialmente voltados à preservação ambiental; c) a execução de políticas ou programas oficiais regionais, estaduais ou nacionais de proteção à vida, à saúde, à segurança ou ao patrimônio da população, cujas ações ou medidas estejam calcadas na legislação ambiental, cabendo aos Promotores de Justiça das respectivas comarcas, salvo prévio ajuste em sentido contrário, a participação nas audiências; nas áreas do Consumidor e da Infância e Juventude; nos procedimentos relativos a gestão urbanística, registro de loteamento, parcelamento e desmembramento do solo urbano e nos feitos com participação do Ministério Público em trâmite perante o Juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Joaçaba. |
13 PJ de Lages |
Atuar na área do Meio Ambiente na base territorial da 4ª Região Hidrográfica, definida pela Lei estadual n. 10.949/88, com exclusividade na comarca de Lages e, concorrentemente com as Promotorias de Justiça das Comarcas de Anita Garibaldi, Bom Retiro, Campo Belo do Sul, Campos Novos, Correia Pinto, Curitibanos, Fraiburgo, Lebon Régis, Otacílio Costa Santa Cecília, São Joaquim e Urubici, em procedimentos e ações que envolvam: a) dano ou risco de dano aos recursos hídricos da respectiva Bacia Hidrográfica , em extensão que transcenda os limites territoriais da comarca onde haja ocorrido; b) o implemento de programas oficiais estaduais ou nacionais de saneamento básico ou outros especialmente voltados à preservação ambiental; c) a execução de políticas ou programas oficiais regionais, estaduais ou nacionais de proteção à vida, à saúde, à segurança ou ao patrimônio da população, cujas ações ou medidas estejam calcadas na legislação ambiental, cabendo aos Promotores de Justiça das respectivas comarcas, salvo prévio ajuste em sentido contrário, a participação nas audiências; e nos procedimentos relativos a gestão urbanística, registro de loteamentos, parcelamento ou desmembramento do solo urbano da comarca de Lages. |
3ª PJ de Canoinhas |
Atuar na área do Meio Ambiente na base territorial da 5ª Região Hidrográfica, definida pela Lei estadual n. 10.949/88, com exclusividade na comarca de Canoinhas e, concorrentemente com as Promotorias de Justiça das Comarcas de Caçador, Mafra, Papanduvas, Porto União, Rio Negrinho, São Bento do Sul e Santa Cecília, em procedimentos e ações que envolvam: a) dano ou risco de dano aos recursos hídricos da respectiva Bacia Hidrográfica, em extensão que transcenda os limites territoriais da comarca onde haja ocorrido; b) o implemento de programas oficiais estaduais ou nacionais de saneamento básico ou outros especialmente voltados à preservação ambiental; c) a execução de políticas ou programas oficiais regionais, estaduais ou nacionais de proteção à vida, à saúde, à segurança ou ao patrimônio da população, cujas ações ou medidas estejam calcadas na legislação ambiental, cabendo aos Promotores de Justiça das respectivas comarcas, salvo prévio ajuste em sentido contrário, a participação nas audiências; nas áreas Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 2ª Promotoria de Justiça (com exclusividade nos feitos de atribuição do Tribunal do Júri), Cidadania e Terceiro Setor; e nos procedimentos relativos a gestão urbanística, registros de loteamento, parcelamento e desmembramento do solo urbano da comarca de Canoinhas. |
1ª PJ de Jaraguá do Sul |
Atuar na área do Meio Ambiente na base territorial da 6ª Região Hidrográfica, definida pela Lei estadual n. 10.949/88, com exclusividade na comarca de Jaraguá do Sul e, concorrentemente com as Promotorias de Justiça das Comarcas de Araquari, Barra Velha, Garuva, Guaramirim, Itapoá, Joinville, São Bento do Sul e São Francisco do Sul em procedimentos e ações que envolvam: a) dano ou risco de dano aos recursos hídricos da respectiva Bacia Hidrográfica, em extensão que transcenda os limites territoriais da comarca onde haja ocorrido; b) o implemento de programas oficiais estaduais ou nacionais de saneamento básico ou outros especialmente voltados à preservação ambiental; c) a execução de políticas ou programas oficiais regionais, estaduais ou nacionais de proteção à vida, à saúde, à segurança ou ao patrimônio da população, cujas ações ou medidas estejam calcadas na legislação ambiental, cabendo aos Promotores de Justiça das respectivas comarcas, salvo prévio ajuste em sentido contrário, a participação nas audiências; e nos procedimentos relativos a gestão urbanística, registro de loteamento, parcelamento ou desmembramento do solo urbano da comarca de Jaraguá do Sul. |
4ª PJ de Rio do Sul |
Atuar na área do Meio Ambiente na base territorial da 7ª Região Hidrográfica (Alto Vale do Itajaí-Açu), definida pela Lei estadual n. 10.949/88, com exclusividade na comarca de Rio do Sul e, concorrentemente com as Promotorias de Justiça das Comarcas Bom Retiro, Ibirama, Ituporanga, Presidente Getúlio, Rio do Campo, Rio do Oeste, Taió e Trombudo Central, em procedimentos e ações que envolvam: a) dano ou risco de dano aos recursos hídricos da respectiva Bacia Hidrográfica, em extensão que transcenda os limites territoriais da comarca onde haja ocorrido; b) o implemento de programas oficiais estaduais ou nacionais de saneamento básico ou outros especialmente voltados à preservação ambiental; c) a execução de políticas ou programas oficiais regionais, estaduais ou nacionais de proteção à vida, à saúde, à segurança ou ao patrimônio da população, cujas ações ou medidas estejam calcadas na legislação ambiental, cabendo aos Promotores de Justiça das respectivas comarcas, salvo prévio ajuste em sentido contrário, a participação nas audiências; nas áreas Cível e Família, mediante distribuição com a 1ª Promotoria de Justiça e do Consumidor; e nos procedimentos relativos a registro de loteamento, parcelamento ou desmembramento do solo urbano da Comarca de Rio do Sul. |
13ª PJ de Blumenau |
Atuar na área do Meio Ambiente na base territorial da 7ª Região Hidrográfica (Médio Vale do Itajaí-Açu), definida pela Lei estadual n. 10.949/88, com exclusividade na comarca de Blumenau e, concorrentemente com as Promotorias de Justiça das Comarcas de Ascurra, Brusque, Gaspar, Indaial, Itaiópolis, Papanduva, Pomerode e Timbó, em procedimentos e ações que envolvam: a) dano ou risco de dano aos recursos hídricos da respectiva Bacia Hidrográfica , em extensão que transcenda os limites territoriais da comarca onde haja ocorrido; b) o implemento de programas oficiais estaduais ou nacionais de saneamento básico ou outros especialmente voltados à preservação ambiental; c) a execução de políticas ou programas oficiais regionais, estaduais ou nacionais de proteção à vida, à saúde, à segurança ou ao patrimônio da população, cujas ações ou medidas estejam calcadas na legislação ambiental, cabendo aos Promotores de Justiça das respectivas comarcas, salvo prévio ajuste em sentido contrário, a participação nas audiências; e nos procedimentos relativos a gestão urbanística, registro de loteamentos, parcelamento ou desmembramento do solo urbano da comarca de Blumenau. |
10ª PJ de Itajaí |
Atuar na área do Meio Ambiente na base territorial da 7ª Região Hidrográfica (Foz do Itajaí-Açu), definida pela Lei estadual n. 10.949/88, com exclusividade na comarca de Itajaí e, concorrentemente com as Promotorias de Justiça das Comarcas de Balneário Camboriú, Balneário Piçarras, Camboriú e Navegantes, em procedimentos e ações que envolvam: a) dano ou risco de dano aos recursos hídricos da respectiva Bacia Hidrográfica , em extensão que transcenda os limites territoriais da comarca onde haja ocorrido; b) o implemento de programas oficiais estaduais ou nacionais de saneamento básico ou outros especialmente voltados à preservação ambiental; c) a execução de políticas ou programas oficiais regionais, estaduais ou nacionais de proteção à vida, à saúde, à segurança ou ao patrimônio da população, cujas ações ou medidas estejam calcadas na legislação ambiental, cabendo aos Promotores de Justiça das respectivas comarcas, salvo prévio ajuste em sentido contrário, a participação nas audiências; na área do Consumidor e nos procedimentos relativos a gestão urbanística, registro de loteamentos, parcelamento ou desmembramento do solo urbano da comarca de Itajaí. |
6ª PJ de Tubarão |
Atuar na área do Meio Ambiente na base territorial da 9ª Região Hidrográfica, definida pela Lei estadual n. 10.949/88, com exclusividade na comarca de Tubarão e, concorrentemente com as Promotorias de Justiça das Comarcas de Armazém, Braço do Norte, Capivari de Baixo, Imaruí, Imbituba, Jaguaruna, Laguna, Lauro Muller, Orleans e Santo Amaro da Imperatriz, em procedimentos e ações que envolvam: a) dano ou risco de dano aos recursos hídricos da respectiva Bacia Hidrográfica , em extensão que transcenda os limites territoriais da comarca onde haja ocorrido; b) o implemento de programas oficiais estaduais ou nacionais de saneamento básico ou outros especialmente voltados à preservação ambiental; c) a execução de políticas ou programas oficiais regionais, estaduais ou nacionais de proteção à vida, à saúde, à segurança ou ao patrimônio da população, cujas ações ou medidas estejam calcadas na legislação ambiental, cabendo aos Promotores de Justiça das respectivas comarcas, salvo prévio ajuste em sentido contrário, a participação nas audiências; e nos procedimentos relativos a gestão urbanística, registros de loteamentos, parcelamento e desmembramento do solo urbano da comarca de Tubarão. |
9ª PJ de Criciúma |
Atuar na área do Meio Ambiente na base territorial da 10ª Região Hidrográfica, definida pela Lei estadual n. 10.949/88, com exclusividade na comarca de Criciúma e, concorrentemente com as Promotorias de Justiça das Comarcas de Araranguá, Forquilhinha, Içara, Meleiro, Santa Rosa do Sul, Sombrio, Turvo e Urussanga, em procedimentos e ações que envolvam: a) dano ou risco de dano aos recursos hídricos da respectiva Bacia Hidrográfica , em extensão que transcenda os limites territoriais da comarca onde haja ocorrido; b) o implemento de programas oficiais estaduais ou nacionais de saneamento básico ou outros especialmente voltados à preservação ambiental; c) a execução de políticas ou programas oficiais regionais, estaduais ou nacionais de proteção à vida, à saúde, à segurança ou ao patrimônio da população, cujas ações ou medidas estejam calcadas na legislação ambiental, cabendo aos Promotores de Justiça das respectivas comarcas, salvo prévio ajuste em sentido contrário, a participação nas audiências; e nos procedimentos relativos a gestão urbanística, registros de loteamentos, parcelamento e desmembramento do solo urbano da comarca de Criciúma. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 2 de abril de 2013.
LIO MARCOS MARIN
Procurador-Geral de Justiça