Detalhe
Fixa o valor da bolsa mensal dos estagiários no âmbito do Ministério Público.
Revogada pelo Ato n. 212/2022/PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XIV, alínea l, da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000, e
CONSIDERANDO que compete ao Procurador-Geral de Justiça fixar, em ato próprio, o valor da bolsa mensal do estagiário, nos termos do art 73 da Lei Complementar estadual n. 197, de 13 de julho de 2000, com a redação dada pela Lei Complementar estadual n. 573, de 5 de julho de 2012,
RESOLVE:
Art. 1° Fixar o valor da bolsa mensal devida aos estudantes, nos seguintes termos:
I para estagiário de curso de pós-graduação: R$ 2.074,67;
II para estagiário de curso de graduação: R$ 850,00; e
III para estagiário de curso de nível médio: R$ 550,00.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de junho de 2013.
Art. 3º Fica revogada a Portaria n. 3.714/2012.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. AUTUE-SE.
Florianópolis, 6 de maio de 2013.
LIO MARCOS MARIN
Procurador-Geral de Justiça