Detalhe
Fixa o valor do auxílio-transporte a ser pago mensalmente aos estagiários do Ministério Público de Santa Catarina.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XIV, alínea l da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000 e tendo em vista o disposto em seu artigo 4,inciso I, alterado pela Lei Complementar estadual n. 573, de 5 de julho de 2012,
RESOLVE:
Art. 1° Fixar o valor do auxílio-transporte a ser pago mensalmente aos estagiários do Ministério Público de Santa Catarina em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de junho de 2013.
Art. 3º Fica revogada a Portaria n. 3.705/2012.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. AUTUE-SE.
Florianópolis, 6 de maio de 2013.
LIO MARCOS MARIN
Procurador-Geral de Justiça