Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XIV, alínea p, da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000, e tendo em vista o disposto no art. 115, § 1º, inciso II, e § 2º, da Lei n. 6.745, de 28 de dezembro de 1985,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria n. 5.891/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O valor-referência da vantagem de que trata a presente Portaria corresponderá a R$ 216,48 (duzentos e dezesseis reais e quarenta e oito centavos) por dependente.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de junho de 2013, cessando os efeitos da Portaria n. 3.704/2012.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 8 de maio de 2013.
LIO MARCOS MARINPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA