Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18, incisos XIV, alínea "i", e XIX, alínea "a", da Lei Complementar estadual n. 197, de 13 de julho de 2000 - Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 17 da Lei Complementar estadual n. 223, de 10 de janeiro de 2002 - Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Pessoal do Ministério Público do Estado de Santa Catarina -, com suas alterações, e a necessidade de especificar a quantidade de cada modalidade de Função Gratificada, suas atribuições e seus critérios de concessão,
RESOLVE:
Art. 1º As Funções Gratificadas previstas no artigo 17 da Lei Complementar Estadual n. 223, de 10 de janeiro de 2002, são definidas, quantificadas e atribuídas na forma do presente Ato.
§ 1º A Função Gratificada, de livre designação e dispensa, tem caráter temporário e será atribuída pelo Procurador-Geral de Justiça, por portaria, a servidor ocupante de cargo efetivo do quadro de servidores do Ministério Público ou colocado regularmente à sua disposição.
§ 2º A Função Gratificada não exime o servidor do exercício das atribuições do cargo de que é titular e será concedida em função da atribuição de maiores responsabilidades ou de responsabilidades distintas daquelas inerentes ao seu cargo efetivo.
§ 3º Não será atribuída Função Gratificada a servidor ocupante de cargo de provimento em comissão.
§ 4º É vedada a cumulação de Funções Gratificadas.
Art. 2º As Funções Gratificadas são de nível 1 (um), 2 (dois) e 3 (três), e seu quantitativo total, observada a proporcionalidade estabelecida no artigo 17 da Lei Complementar estadual n. 223, de 2002, e em cada nível está fixado no Anexo I do presente Ato.
Parágrafo único. A concessão de Funções Gratificadas fica limitada às hipóteses estabelecidas e disciplinadas neste Ato e, em cada caso, aos quantitativos fixados nos Anexos II, III, IV e V.
Art. 3º São Funções Gratificadas de nível 1 (FG1) as desempenhadas:
I - pelos membros de Comissões Permanentes;
II - pelos Motoristas Oficiais do Procurador-Geral de Justiça, do Corregedor-Geral do Ministério Público e dos Subprocuradores-Gerais; e
III - pelos Pregoeiros Oficiais.
Parágrafo único. Além de outras que venham a ser assim definidas pelo Procurador-Geral de Justiça, são permanentes as comissões constantes no Anexo VI do presente Ato, cujas atribuições, caso não decorram de lei, devem estar definidas em ato próprio.
Art. 4º São Funções Gratificadas de nível 2 (FG2) as desempenhadas:
I - pelos membros de Comissões ou Grupos Especiais de Trabalho constituídas pelo Procurador-Geral de Justiça, desde que, pela complexidade, duração ou importância das tarefas que lhes forem cometidas, a eles sejam expressamente atribuídas; e
II - pelos servidores aos quais sejam atribuídas funções de assessoramento técnico.
§ 1º Entende-se como "assessoramento técnico", para os fins deste Ato, o desempenho temporário de funções que, a critério da Administração, demandem conhecimentos e responsabilidades que transcendam aquelas próprias do cargo efetivo do qual o servidor seja titular.
§ 2º A Função Gratificada de nível 2 (FG2) pelo desempenho de funções de assessoramento técnico será concedida pelo prazo máximo de dois anos, podendo ser renovada.
§ 3º A concessão de Função Gratificada de nível dois (FG2) pelo desempenho de assessoramento técnico deverá ser solicitada pela chefia do respectivo órgão ou da área ao Procurador-Geral de Justiça, com a indicação do servidor a quem pretende confiar a função, especificando as atividades e os encargos a ela inerentes, além do período, se for o caso, em que será exercida.
§ 4º O pedido de que trata o parágrafo anterior deverá ser instruído com manifestação da Gerência de Desenvolvimento de Pessoas da Coordenadoria de Recursos Humanos.
§ 5º Na hipótese do § 3º, para as funções a serem exercidas em órgãos de apoio técnico-administrativo da estrutura da Procuradoria-Geral de Justiça, o pedido também deverá estar instruído com manifestação do Coordenador-Geral Administrativo.
§ 6º O pedido de concessão de Função Gratificada de nível dois (FG2) pelo desempenho de assessoramento técnico será analisado pela Comissão para Assuntos Funcionais dos Servidores do Ministério Público que, além das disposições previstas em lei e neste Ato, deverá observar se as funções a serem atribuídas ao servidor exigem dele maior responsabilidade do que aquelas inerentes ao seu cargo efetivo e se demandam conhecimentos técnicos distintos, opinando a respeito.
Art. 5º São Funções Gratificadas de nível 3 (FG3) as desempenhadas pelos Chefes de Setores.
§ 1º Os Setores, para fins deste Ato, são desdobramentos de órgãos da Administração Superior ou Auxiliares do Ministério Público, destinados a adequar as respectivas estruturas organizacionais ao eficaz desempenho das tarefas de apoio técnico-administrativo que lhes são afetas.
§ 2º Os Setores serão criados por ato do Procurador-Geral de Justiça, no qual deverão estar definidos os órgãos aos quais estarão subordinados e as suas respectivas atribuições e responsabilidades.
Art. 6º As Funções Gratificadas de nível 1 (FG1), atualmente atribuídas a Chefes de Setores, serão cessadas na data de vigência deste Ato, sendo atribuída a partir dela, por ato próprio, a Função Gratificada de nível 3 (FG3).
Art. 7º As atuais Funções Gratificadas de nível dois (FG2) de Atividades Especiais ficam convertidas em Funções Gratificadas de nível dois (FG2) pelo desempenho de assessoramento técnico, passando a contar a partir da vigência deste Ato o prazo de dois anos a que alude o § 2º do seu art. 4º.
Art. 8º Em até dez dias da vigência deste Ato, o servidor que estiver cumulando Funções Gratificadas deverá manifestar sua opção por aquela que pretende prosseguir exercendo.
Parágrafo único. Não sendo feita a opção a que alude o caput deste artigo, a Administração fará cessar a de menor valor ou, sendo iguais, a seu critério, a que melhor convier ao serviço.
Art. 9º As Funções Gratificadas de nível dois (FG2) de assessoramento técnico recebidas por servidores das Secretarias das Promotorias de Justiça das Comarcas da Capital e de Lages serão remanejadas, quando cessados os efeitos de suas concessões, para as Comissões ou Grupos Especiais de Trabalho.
Art. 10. Este Ato entra em vigor no dia 1º de junho de 2013, revogados os Atos n. 94/2008/PGJ e n. 209/2011/PGJ.
ANEXO I
(Redação dada pelo Ato n. 226/2023/PGJ )
Funções Gratificadas | Quantidade |
Função Gratificada nível 1 (FG1) | 30 |
Função Gratificada nível 2 (FG2) | 77 |
Função Gratificada nível 3 (FG3) | 56 |
TOTAL | 163 |
ANEXO I
(Redação dada pelo Ato n. 276/2023/PGJ)
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a
ANEXO I
(Redação dada pelo Ato n. 346/2023/PGJ)
Funções Gratificadas | Quantidade |
FG1 | 31 |
FG2 | 77 |
FG3 | 57 |
TOTAL | 165 |
ANEXO I
(Redação dada pelo Ato n. 478/2023/PGJ)
Funções Gratificadas | Quantidade |
FG1 | 31 |
FG2 | 77 |
FG3 | 58 |
TOTAL | 166 |
ANEXO I
(Redação dada pelo Ato n. 564/2023/PGJ)
Funções Gratificadas | Quantidade |
FG1 | 31 |
FG2 | 77 |
FG3 | 71 |
TOTAL | 179 |
ANEXO II
(Redação dada pelo Ato n. 278/2021/PGJ)
Funções Gratificadas de nível 1 (FG1) | Quantidade |
Comissões Permanentes | 19 |
Motoristas Oficiais | 4 |
Pregoeiros Oficiais | 7 |
TOTAL | 30 |
ANEXO II
(Redação dada pelo Ato n. 346/2023/PGJ)
Funções Gratificadas de nível 1 (FG1) | Quantidade |
Comissões Permanentes | 20 |
Motoristas Oficiais | 4 |
Pregoeiros Oficiais | 7 |
TOTAL | 31 |
ANEXO III
(Redação dada pelo Ato n. 195/2023/PGJ )
Funções Gratificadas de nível 2 (FG2) | Quantidade |
Comissões e Grupos Especiais de Trabalho | 8 |
Assessoramento Técnico | 69 |
TOTAL | 77 |
ANEXO IV
(Redação dada pelo Ato n. 226/2023/PGJ)
Funções Gratificadas de nível 3 (FG3) | Quantidade |
Chefes de Setores | 56 |
TOTAL | 56 |
ANEXO IV
(Redação dada pelo Ato n. 276/2023/PGJ)
Funções Gratificadas de nível 3 (FG3) | Quantidade |
Chefes de Setores | 57 |
TOTAL | 57 |
ANEXO IV
(Redação dada pelo Ato n. 478/2023/PGJ)
Funções Gratificadas de nível 3 (FG3) | Quantidade |
|
|
TOTAL | 58 |
ANEXO IV
(Redação dada pelo Ato n. 564/2023/PGJ)
Funções Gratificadas de nível 3 (FG3) | Quantidade |
Chefes de Setores | 71 |
TOTAL | 71 |
ANEXO V
(Redação dada pelo Ato n. 195/2023/PGJ )
| Quantidade |
Procuradoria-Geral de Justiça | 3 |
Corregedoria-Geral do Ministério Público | 4 |
Secretaria-Geral do Ministério Público | 4 |
Secretaria dos Órgãos Colegiados | 1 |
Ouvidoria do Ministério Público | 1 |
Centro de Apoio Operacional Criminal e da Segurança Pública | 2 |
Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude e Educação | 2 |
Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa | 2 |
Centro de Apoio Operacional da Ordem Tributária | 2 |
Centro de Apoio Operacional da Saúde Pública | 2 |
Centro de Apoio Operacional do Consumidor | 2 |
Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade | 1 |
Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente | 2 |
Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor | 2 |
Centro de Apoio Operacional Técnico | 1 |
Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional | 4 |
Coordenadoria de Recursos Cíveis | 1 |
Coordenadoria de Recursos Criminais | 1 |
Coordenadoria de Auditoria e Controle | 2 |
Coordenadoria de Comunicação Social | 2 |
Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura | 4 |
Coordenadoria de Finanças e Contabilidade | 4 |
Coordenadoria de Logística | 4 |
Coordenadoria de Operações Administrativas | 3 |
Coordenadoria de Planejamento | 1 |
Coordenadoria de Processos e Informações Jurídicas | 2 |
Coordenadoria de Recursos Humanos | 5 |
Coordenadoria de Tecnologia da Informação | 5 |
TOTAL | 69 |
ANEXO VI
(Redação dada pelo Ato n. 278/2021/PGJ)
Comissões Permanentes | Quantidade |
Câmara Revisora de Análise Técnica Multidisciplinar | 3 |
Comissão de Licitação | 4 |
Comissão de Recebimento de Materiais | 3 |
Comissão Interna de Patrimônio | 2 |
Comissão de Baixa Patrimonial | 2 |
Comissão de Estágio Probatório | 3 |
Comissão Permanente para a implementação e acompanhamento do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) | 1 |
Comissão para Assuntos Funcionais dos Servidores (COAFS) | 1 |
TOTAL | 19 |
ANEXO VI
(Redação dada pelo Ato n. 339/2023/PGJ)
Comissões Permanentes | Quantidade |
Câmara Revisora de Análise Técnica Multidisciplinar | 3 |
Comissão de Baixa Patrimonial | 2 |
Comissão de Contratação | 4 |
Comissão de Estágio Probatório | 3 |
Comissão de Recebimento de Materiais | 3 |
Comissão do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) | 1 |
Comissão Interna de Patrimônio | 2 |
Comissão para Assuntos Funcionais dos Servidores (COAFS) | 1 |
TOTAL | 19 |
ANEXO VI
(Redação dada pelo Ato n. 346/2023/PGJ)
Comissões Permanentes | Quantidade |
Câmara Revisora de Análise Técnica Multidisciplinar | 3 |
Comissão de Acompanhamento do Programa Aprendiz | 1 |
Comissão de Baixa Patrimonial | 2 |
Comissão de Contratação | 4 |
Comissão de Estágio Probatório | 3 |
Comissão de Recebimento de Materiais | 3 |
Comissão do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) | 1 |
Comissão Interna de Patrimônio | 2 |
Comissão para Assuntos Funcionais dos Servidores (COAFS) | 1 |
TOTAL | 20 |