Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 26 de junho de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das 1ª e 2ª Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Barra Velha ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Cível; Família; Fazenda Pública; Registros Públicos; Juizado Especial Cível; Infância e Juventude; Cidadania; Meio Ambiente, inclusive em procedimentos de loteamento, parcelamento e desmembramento do solo urbano; Terceiro Setor; Controle de Constitucionalidade; e Correicional e Administrativo da Direção do Foro. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Criminal, Juizado Especial Criminal; Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; Execuções Penais; Controle Externo da Atividade Policial; Ordem Tributária; Moralidade Administrativa; e Consumidor. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 17 de julho de 2013.
LIO MARCOS MARIN
Procurador-Geral de Justiça