Detalhe
Considerando que o art. 81, § 2°, da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000 - Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina -, estabelece que a composição e as atribuições do Conselho Consultivo de Políticas e Prioridades Institucionais serão disciplinadas por ato do Procurador-Geral de Justiça; e
Considerando a necessidade de se adequar as atuais regiões de representação dos Conselheiros que compõem o Conselho Consultivo de Políticas e Prioridades Institucionais, a fim de diminuir as distâncias geográficas atualmente existentes, e de estabelecer que a divisão das Comarcas que formam as diversas regiões de representação possa melhor atender aos anseios dos diversos Conselheiros, facilitando a interlocução necessária com os representados,
RESOLVE:
Art. 1° O inciso II do caput do art. 2° do Ato n. 056/2003/PGJ passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - por 12 (doze) Promotores de Justiça."
Art. 2° O parágrafo 2° do art. 2° do Ato referido no artigo anterior passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2° Os 12 (doze) Promotores de Justiça mencionados no inciso II serão eleitos pelos membros do Ministério Público de 1o Grau das seguintes regiões, sendo delas representantes:
I - EXTREMO-OESTE, compreendendo as Comarcas de São Miguel do Oeste, Dionísio Cerqueira, Maravilha, Mondaí, Modelo, Palmitos, Pinhalzinho, Anchieta, Cunha Porã, Descanso, Itapiranga e São José do Cedro;
II - OESTE, compreendendo as Comarcas de Chapecó, Xanxerê, Xaxim, Abelardo Luz, Coronel Freitas, Campo Erê, São Lourenço do Oeste, Quilombo, São Carlos, São Domingos, Seara e Itá;
III - MEIO-OESTE, compreendendo as Comarcas de Joaçaba, Concórdia, Capinzal, Campos Novos, Ponte Serrada, Catanduvas, Videira, Caçador, Fraiburgo, Lebon Régis, Tangará, Herval d'Oeste e Ipumirim;
IV - PLANALTO SERRANO, compreendendo as Comarcas de Lages, Curitibanos, São Joaquim, Santa Cecília, Anita Garibaldi, Bom Retiro, Correia Pinto, Otacílio Costa, Urubici e Campo Belo do Sul;
V - ALTO VALE DO ITAJAÍ, compreendendo as Comarcas de Rio do Sul, Ibirama, Ituporanga, Taió, Trombudo Central, Rio do Oeste, Presidente Getúlio e Rio do Campo;
VI - MÉDIO VALE DO ITAJAÍ, compreendendo as Comarcas de Blumenau, Brusque, Indaial, Timbó, Gaspar, Pomerode e Ascurra;
VII - VALE DO RIO ITAJAÍ E DO TIJUCAS, compreendendo as Comarcas de Itajaí, Balneário Camboriú, Itapema, Tijucas, Piçarras, São João Batista, Camboriú, Porto Belo e Navegantes;
VIII- GRANDE FLORIANÓPOLIS, compreendendo as Comarcas de Florianópolis, São José, Biguaçu, Palhoça e Santo Amaro da Imperatriz;
IX - PLANALTO NORTE, compreendendo as Comarcas de Mafra, Canoinhas, São Bento do Sul, Porto União, Itaiópolis, Papanduva e Rio Negrinho;
X - NORTE, compreendendo as Comarcas de Joinville, Jaraguá do Sul, São Francisco do Sul, Barra Velha, Guaramirim, Araquari, Garuva e Itapoá;
XI - SUL, compreendendo as Comarcas de Tubarão, Braço do Norte, Jaguaruna, Capivari de Baixo, Laguna, Imbituba, Imaruí, Armazém e Garopaba; e
XII - EXTREMO-SUL, compreendendo as Comarcas de Criciúma, Araranguá, Orleans, Sombrio, Turvo, Urussanga, Içara, Lauro Muller, Forquilhinha e Santa Rosa do Sul."
Art. 3° O parágrafo 3° do art. 4° e o art. 8° do Ato referido no art. 1° deste Ato passam a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3° Na segunda quinzena do mês de maio de cada ano, o Procurador-Geral de Justiça expedirá edital convocando eleições e estabelecendo as normas específicas de cada pleito."
"Art. 8° Concluído o processo eleitoral, o Procurador-Geral de Justiça expedirá ato designando os Conselheiros e seus Suplentes, os quais entrarão em exercício na primeira quinzena do mês de agosto de cada ano."
Art. 4°. Este Ato entrará em vigor nesta data.
Florianópolis, 18 de maio de 2005.
PEDRO SÉRGIO STEIL
Procurador-Geral de Justiça